Art. 17
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13/03/64; 143º da Independência e 76º da República. João Goulart - Oswaldo Lima Filho - Sylvio Borges de Souza Motta - Jair Ribeiro - Ney Galvão - Expedito Machado - Anysio Botelho
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!