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Decreto 11.779, de 13/11/2023, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.779, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 14-11-2023)

(Vigência em 04/12/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 -

Capítulo I - da Natureza E da Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Da Competência dos órgãos (Art. 3)

Seção I - dos órgãos de Assistência Direta E Imediata ao Ministro de Estado do Trabalho E Emprego (Art. 3)

Capítulo III - Da Competência dos órgãos (Art. 4)

Seção I - dos órgãos de Assistência Direta E Imediata ao Ministro de Estado do Trabalho E Emprego (Art. 4)

Capítulo III - Da Competência dos órgãos (Art. 5)

Seção I - dos órgãos de Assistência Direta E Imediata ao Ministro de Estado do Trabalho E Emprego (Art. 5)

Capítulo III - Da Competência dos órgãos (Art. 6)

Seção I - dos órgãos de Assistência Direta E Imediata ao Ministro de Estado do Trabalho E Emprego (Art. 6)
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares (Art. 21)
Seção III - Das Unidades Descentralizadas (Art. 36)
Seção IV - Dos órgãos Colegiados (Art. 37)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 45)

Seção I - Do Secretário-executivo (Art. 45)
Seção II - Dos Secretários (Art. 46)
Seção III - Dos Demais Dirigentes (Art. 47)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

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