Carregando…

Decreto 11.779, de 13/11/2023, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Ao Departamento de Projetos compete:

I - colaborar com o desenvolvimento e a divulgação de pesquisas na área da economia popular e solidária;

II - apoiar a produção e a divulgação de dados e estatísticas na área da economia popular e solidária, em articulação com a Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho da Secretaria-Executiva;

III - promover seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e a promoção da economia popular e solidária;

IV - coordenar estudos sobre a legislação que visem ao fortalecimento da economia popular e solidária;

V - apoiar iniciativas das universidades com vistas à criação de campo acadêmico e científico da economia popular e solidária;

VI - promover ações de formação dirigidas aos empreendimentos populares e solidários; e

VII - cooperar com a Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda e com outros órgãos públicos para o desenvolvimento de eventos formativos em economia popular e solidária.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?