Carregando…

Decreto 11.779, de 13/11/2023, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- À Assessoria Especial de Promoção da Igualdade no Trabalho compete:

I - assessorar o Ministro de Estado na proposição de medidas de enfrentamento das desigualdades no mundo do trabalho;

II - articular junto às Secretarias finalísticas do Ministério a inclusão de diretrizes de enfrentamento das desigualdades nas políticas de sua competência e definir instrumentos para monitorar e avaliar esse processo;

III - manter contínua interlocução nos temas relacionados ao trabalho com os órgãos federais responsáveis pelas políticas destinadas às mulheres, à igualdade racial, aos povos indígenas, à juventude, à população LGBTQIA+, a pessoas com deficiência e aos direitos humanos;

IV - atuar para favorecer a articulação e a integração das políticas públicas com vistas a promover e garantir o acesso dos trabalhadores em todas as formas de ocupação ao sistema de proteção laboral, previdenciário e sindical; e

V - representar o Ministério em grupos de trabalho e colegiados instituídos em outros órgãos federais com a temática de enfrentamento das desigualdades.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?