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Decreto 11.779, de 13/11/2023, art. 47

Artigo47

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 47

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Corregedor, ao Ouvidor, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado no âmbito de sua competência.

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