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Decreto 11.779, de 13/11/2023, art. 14

Artigo14

Art. 14

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado:

a) na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das unidades do Ministério; e

b) na supervisão e no acompanhamento da gestão da entidade vinculada ao Ministério;

II - supervisionar e coordenar:

a) as atividades de formulação e proposição de diretrizes, estratégias, objetivos e metas relativas às políticas públicas nas áreas de competência do Ministério;

b) as ações destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e de projetos de desenvolvimento nas áreas de competência do Ministério, inclusive de fundos;

c) as atividades de prevenção, detecção, análise e combate a fraudes ou outros atos lesivos ao patrimônio público em matérias relacionadas com a legislação trabalhista, por meio de ações e procedimentos técnicos de inteligência e contrainteligência;

d) as atividades relativas à organização e à inovação institucional;

e) as atividades de análise de prestação de contas e de tomada de contas especial relativas aos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito do Ministério;

f) as ações de governança institucional e de gestão estratégica;

g) o processo de planejamento governamental nas áreas de competência do Ministério;

h) as atividades de produção, gerenciamento das bases de dados e divulgação de estatísticas do trabalho; e

i) a definição de políticas relativas a salários e remunerações;

III - orientar, supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas ao:

a) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;

b) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

c) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Sistema de Administração Financeira Federal;

e) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

f) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

h) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga; e

i) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;

IV - supervisionar e monitorar a implementação de políticas, planos, programas, projetos e ações relativas à consecução de objetivos de planejamento governamental e institucional estabelecidos para o Ministério;

V - coordenar as unidades descentralizadas do Ministério; e

VI - autorizar os programas e as ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais, no âmbito no Ministério.

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