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Decreto 11.779, de 13/11/2023, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Ao Departamento de Gestão de Benefícios compete:

I - coordenar ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional;

II - supervisionar e coordenar as ações relacionadas à habilitação, à concessão e ao pagamento de benefícios do Programa do Seguro-Desemprego, observada a competência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS quanto à habilitação e à concessão do benefício de seguro-desemprego para o pescador artesanal;

III - supervisionar e coordenar as ações relacionadas à habilitação, à concessão e ao pagamento do abono salarial; e

IV - coordenar, orientar e executar, em articulação com as demais unidades do Ministério, as ações de integração do Seguro-Desemprego com as demais ações do Sine.

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