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Decreto 10.178, de 16/12/2019, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.178, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 17-12-2019)

(Nova vigência em 06/04/2020. Veja art. 21).(Vigência em 01/02/2020). Administrativo. Regulamenta dispositivos da Lei 13.874, de 20/09/2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita e altera o Decreto 9.094, de 17/07/2017, para incluir elementos na Carta de Serviços ao Usuário.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.310, de 02/03/2020, art. 2º (arts. 19 e 21. Vigência em 06/04/2020).

Decreto 10.219, de 30/01/2019, art. 1º, 3º (arts. 1º, 3º, 10, 12, 18-A e 21. Vigência em 01/02/2020)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 18-A - 19 - 20 - 21 -

Capítulo I - do Objeto e do âmbito de Aplicação (Art. 1)

Capítulo II - Dos Níveis de Risco da Atividade econômica e Seus efeitos (Art. 3)

Capítulo III - Da Aprovação Tácita (Art. 10)

Capítulo IV - Disposições Finais e Transitórias (Art. 16)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na da Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 3º, caput, I e IX, § 1º, I, e § 8º, e na Lei 13.460, de 26/06/2017, art. 7º. DECRETA:

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