Art. 18-A
- A previsão de prazos para análise e deliberação sobre atos públicos de liberação em normativos internos do órgão ou da entidade não dispensa a publicação do ato de que trata o art. 10. [[Decreto 10.178/2019, art. 10.]]
Decreto 10.219, de 30/01/2019, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 01/02/2020).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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