DECRETO 10.034, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
(D. O. 02-10-2019)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.756, de 12/12/2018, Decreta:
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