DECRETO 8.084, DE 26 DE AGOSTO DE 2013
(D. O. 27-08-2013)
Administrativo. Regulamenta a Lei 12.761, de 27/12/2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.761, de 27/12/2012 (Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura)(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Da Gestão do Programa de Cultura do Trabalhador (Art. 3)
Capítulo III - Da Oferta do Vale-Cultura (Art. 12)
Capítulo IV - Das Condições de Utilização do Vale-Cultura (Art. 19)
Capítulo V - Do Incentivo Fiscal (Art. 21)
Capítulo VI - Das Penalidades (Art. 23)
Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 24)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.761, de 27/12/2012, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!