Art. 25
- Fica o Ministério da Cultura autorizado a ampliar as áreas culturais previstas no § 2º do art. 2º da Lei 12.761/2012.
Lei 12.761, de 27/12/2012, art. 2º (Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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