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Decreto 8.084, de 26/08/2013, art. 3

Artigo3

Capítulo II - DA GESTãO DO PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR (Ir para)
Art. 3º

- Compete ao Ministério da Cultura, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo, a gestão do Programa de Cultura do Trabalhador, nos termos deste Decreto.

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