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Decreto 8.065, de 07/08/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.065, DE 07 DE AGOSTO DE 2013

(D. O. 08-08-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.901, de 10/11/2016). [Vigência em 22/08/2013]. Ministério da Saúde. Estrutura regimental e cargos.). (Vigência em 22/08/2013). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.901, de 10/11/2016, art. 9º, I (Revogação total).

Decreto 8.490, de 13/07/2015, art. 1º (arts. 2º, 4º e 10-A, 34 e 38 e Anexo II).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 10-A - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 56-A - 56-B -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 14)
Seção III - Dos Órgãos Colegiados (Art. 51)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 54)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Saúde:

a) um DAS 101.5;

b) seis DAS 101.4;

c) sete DAS 101.3;

d) um DAS 101.2; e

e) um DAS 102.2.

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, por força deste Decreto, consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 5º - O Ministro de Estado da Saúde poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a sua publicação.

  • Vigência em 22/08/2013

Art. 7º - Fica revogado o Decreto 7.797, de 30/08/2012.

Decreto 7.797, de 30/08/2012 ([Vigência em 14/09/2012. Exceto para o art. 6º]. Ministério da Saúde. Estrutura regimental e cargos)

Brasília, 07/08/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha - Miriam Belchior

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
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