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Decreto 8.065, de 07/08/2013, art. 55

Artigo55

Art. 55

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias, e exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas em regimento interno.

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