Art. 53
- À Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC compete:
I - emitir relatório sobre:
a) a incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde; e
b) a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e
II - propor a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME nos termos do art. 25 do Decreto 7.508, de 28/06/2011.
Decreto 7.508, de 28/06/2011, art. 25 (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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