Carregando…

Decreto 8.065, de 07/08/2013, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Ao Departamento de Articulação Interfederativa compete:

I - subsidiar os processos de elaboração de diretrizes e implementação de instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento das relações interfederativas e da gestão estratégica e participativa, nas três esferas de governo;

II - promover, articular e integrar as atividades e ações de cooperação entre os entes federados;

III - planejar, coordenar e articular o processo de negociação e de contratualização entre os entes federados, visando a fortalecer a gestão compartilhada;

IV - participar do processo de negociação e da definição de critérios para o financiamento do sistema de saúde e sua alocação de recursos físicos e financeiros, nas três esferas de gestão do SUS;

V - desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de gestão estratégica e participativa, visando ao fortalecimento das relações interfederativas no âmbito do SUS;

VI - sistematizar e fornecer informações sobre a gestão do SUS para Estados, Municípios e Distrito Federal; e

VII - acompanhar e contribuir para a efetivação das diretrizes da regionalização do SUS.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?