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Decreto 8.065, de 07/08/2013, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

II - coordenar e apoiar as atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e inovação institucional, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de custos, de administração de pessoal, de administração patrimonial, de gestão documental, de serviços gerais e de administração dos recursos de tecnologia da informática, no Ministério da Saúde;

Decreto 8.490, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - coordenar e apoiar as atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e inovação institucional, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de custos, de administração de pessoal, de administração patrimonial, de gestão documental e de serviços gerais, no Ministério da Saúde;]

III - formular, elaborar e monitorar ações de desenvolvimento e capacitação de pessoas no Ministério da Saúde;

IV - coordenar e apoiar as atividades do Fundo Nacional de Saúde;

V - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério da Saúde;

VI - assessorar a direção dos órgãos do Ministério da Saúde na formulação de estratégias de colaboração com organismos financeiros internacionais;

VII - apoiar a elaboração de acordos, programas e projetos em áreas e temas de abrangência nacional e internacional e coordenar as atividades de execução, quando envolverem várias Secretarias e entidades vinculadas do Ministério da Saúde e recursos orçamentários específicos;

VIII - apoiar a formulação do planejamento, monitoramento e avaliação de programas e projetos do Ministério da Saúde;

IX - participar do Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, por meio da análise de seu desenvolvimento, da identificação e disseminação de experiências inovadoras, produzindo subsídios para a tomada de decisões e a organização dos serviços;

X - promover a Economia da Saúde no âmbito do SUS;

Decreto 8.490, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. X).

Redação anterior: [X - promover a Economia da Saúde no âmbito do SUS; e]

XI - promover a inovação e a melhoria da gestão no âmbito do Ministério da Saúde;

Decreto 8.490, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. XI).

Redação anterior: [XI - promover a inovação e a melhoria da gestão no âmbito do Ministério da Saúde.]

XII - coordenar e apoiar as atividades relacionadas aos sistemas internos de gestão e aos sistemas de informações relativos às atividades finalísticas do SUS; e

Decreto 8.490, de 13/07/2015, art. 1º (Acrescenta o inc. XII).

XIII - coordenar e apoiar a definição de diretrizes do sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de serviços.

Decreto 8.490, de 13/07/2015, art. 1º (Acrescenta o inc. XIII).

Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - SIORG e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento e do Departamento de Informática do SUS a ela subordinados.

Decreto 8.490, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal e de Organização e Inovação Institucional - SIORG, por intermédio das Subsecretarias de Assuntos Administrativos e de Planejamento e Orçamento a ela subordinadas.]

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