DECRETO 8.016, DE 17 DE MAIO DE 2013
(D. O. 20-05-2013)
(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXI. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:
@NOTAFONTE = Útima atualização: Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
Capítulo I - Da Denominação, Duração e Sede (Art. 1)
Capítulo II - Do Objeto Social (Art. 4)
Capítulo III - Do Capital (Art. 6)
Capítulo IV - Dos Recursos Financeiros (Art. 7)
Capítulo V - Da Estrutura (Art. 8)
Capítulo VI - Da Assembleia Geral (Art. 13)
Capítulo VII - Do Conselho de Administração (Art. 15)
Capítulo VIII - Da Diretoria-Executiva (Art. 21)
Capítulo IX - Do Conselho Fiscal (Art. 27)
Capítulo X - Dos Deveres e da Responsabilidade dos Administradores e Conselheiros (Art. 32)
Capítulo XI - Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras (Art. 37)
Capítulo XII - Do Pessoal (Art. 41)
Capítulo XIII - Disposições Gerais (Art. 46)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei 509, de 20/03/1969, Decreta: [[Decreto-lei 509/1969, art. 4º.]]
Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, nos termos do Anexo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto 7.483, de 16/05/2011.
Decreto 7.483, de 16/05/2011 (Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT)Brasília, 17/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Paulo Bernardo Silva
ANEXO
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
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