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Decreto 8.016, de 17/05/2013, art. 21

Artigo21

Capítulo VIII - DA DIRETORIA-EXECUTIVA (Ir para)
Art. 21

- A Diretoria-Executiva é o órgão de administração da Empresa responsável pela gestão dos negócios, de acordo com a orientação geral fixada pelo Conselho de Administração.

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