Carregando…

Decreto 8.016, de 17/05/2013, art. 25

Artigo25

Art. 25

- São atribuições dos Vice-Presidentes:

I - supervisionar os resultados das atividades afetas à sua área de atuação, nos termos do regimento interno da Diretoria-Executiva;

II - promover a qualidade e eficiência dos serviços de sua área de atuação;

III - elaborar as propostas de normas internas para apreciação da Diretoria-Executiva;

IV - trabalhar em conjunto com os demais integrantes da gestão empresarial para a consecução dos objetivos e metas do planejamento estratégico da ECT; e

V - executar outras atribuições definidas pelo Conselho de Administração.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?