DECRETO 7.957, DE 12 DE MARÇO DE 2013
(D. O. 13-03-2013)
Administrativo. Institui o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente; regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental; altera o Decreto 5.289, de 29/11/2004, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CLXXXVIII (arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 11. Vigência em 18/01/2020).
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Do Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente - GGI-MA (Art. 2)
Capítulo III - Da Atuação das Forças Armadas na Proteção do Meio Ambiente (Art. 7)
Capítulo IV - Da Atuação da Força Nacional de Segurança Pública na Proteção do Meio Ambiente (Art. 9)
Capítulo V - Disposições Complementares (Art. 10)
Decreto 5.289, de 29/11/2004 (Força Nacional de Segurança Pública)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.473, de 10/05/2007 e na Lei Complementar 97, de 9/06/1999, Decreta:
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Decreto 5.289, de 29/11/2004 (Força Nacional de Segurança Pública)