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Decreto 7.957, de 12/03/2013, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Celso Luiz Nunes Amorim - Miriam Belchior - Izabella Mônica Vieira Teixeira - José Elito Carvalho Siqueira

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