Carregando…

Decreto 7.957, de 12/03/2013, art. 10

Artigo10

Capítulo V - DISPOSIçõES COMPLEMENTARES (Ir para)
Art. 10

- As atividades de inteligência de que trata este Decreto serão exercidas sob a coordenação do órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, nos termos da Lei 9.883, de 7/12/1999.

Lei 9.883, de 07/12/1999 (Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?