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Decreto 7.950, de 12/03/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.950, DE 12 DE MARÇO DE 2013

(D. O. 13-03-2013)

Administrativo. Penal. Execução penal. Institui o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.817, de 03/06/2019, art. 1º (arts. 1º, 2º, 5º, 6º, 9º, 10, 10-A, 10-B, 10-C, 10-D, 10-E, 10-F, ).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 10-A - 10-B - 10-C - 10-D - 10-E - 10-F - 11 -
Lei 12.654, de 28/05/2012 ([Vigência em 25/11/2012]. Criminal. Altera as Lei 12.037, de 01/10/2009, e a Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.654, de 28/05/2012, Decreta:

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Lei 12.654, de 28/05/2012 ([Vigência em 25/11/2012]. Criminal. Altera as Lei 12.037, de 01/10/2009, e a Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal)