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Decreto 7.950, de 12/03/2013, art. 10

Artigo10

Art. 10-B

- O Comitê Gestor contará com duas comissões de caráter permanente, com a finalidade de subsidiá-lo em temas específicos:

Decreto 9.817, de 03/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).

I - Comissão de Interpretação e Estatística; e

II - Comissão de Qualidade.

§ 1º - As comissões serão formadas por até sete membros, dentre os quais haverá um coordenador.

§ 2º - O Coordenador do Comitê Gestor disporá sobre a composição e o funcionamento das Comissões, observado o regimento interno, e designará os coordenadores e os membros das Comissões.

§ 3º - Os membros das Comissões que não puderem comparecer pessoalmente poderão participar por meio de videoconferência.

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