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Decreto 7.950, de 12/03/2013, art. 10

Artigo10

Art. 10-A

- O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, quando convocado pelo coordenador ou por solicitação de, no mínimo, três membros.

Decreto 9.817, de 03/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).

§ 1º - As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de vinte e cinco dias e as extraordinárias com a antecedência mínima de sete dias.

§ 2º - Os representantes que não puderem comparecer pessoalmente poderão participar por meio de videoconferência.

§ 3º - A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias será encaminhada a cada um dos membros do colegiado, titular e suplente, e conterá dia, hora e local da reunião, pauta e documentação pertinente.

§ 4º - O quórum de reunião e de deliberação será de maioria absoluta.

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