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Decreto 7.950, de 12/03/2013, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Decreto 9.817, de 03/06/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 10 - O Ministério da Justiça exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor.]

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