Art. 10
- A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Decreto 9.817, de 03/06/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 10 - O Ministério da Justiça exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor.]
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