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Decreto 7.950, de 12/03/2013, art. 10

Artigo10

Art. 10-F

- A participação nas comissões e nos subcolegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.817, de 03/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).
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