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Decreto-lei 1.191, de 27/10/1971, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.191, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

(D. O. 17-10-1971)

(Revogado pela Lei 14.476, de 14/12/2022, art. 38). Tributário. Dispõe sobre os incentivos fiscais ao turismo e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.476, de 14/12/2022, art. 38 (revogação total).

Lei 8.181, de 28/03/98 (art. 11, § 2º).

Decreto-lei 1.338, de 23/07/74 (art. 10).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -
  • Decreto Legislativo 83/1971 (Aprovação do Texto).
Decreto-lei 1.601/1978 (Incentivos fiscais à atividade turística)
Decreto-lei 1.439/1975 (Incentivos fiscais e outros estímulos à atividade turística nacional)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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  • Decreto Legislativo 83/1971 (Aprovação do Texto).
Decreto-lei 1.601/1978 (Incentivos fiscais à atividade turística)
Decreto-lei 1.439/1975 (Incentivos fiscais e outros estímulos à atividade turística nacional)