DECRETO-LEI 79, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966
(D. O. 21-12-1966)
Atividade rural. Institui normas para a fixação de preços mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários e adota outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 11.775, de 17/09/2008 (art. 5º).
Decreto-lei 124, de 31/01/67 (art. 22).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º § 1º do Ato Institucional 4, de 07/12/66, resolve baixar o seguinte: Decreto-lei:
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