Carregando…

Decreto-lei 79, de 19/12/1966, art. 20

Artigo20

Art. 20

- O Poder Executivo regulamentará este Decreto-lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?