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Novo Código de Processo Civil, art. 1029

Artigo1029

Seção II - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DO RECURSO ESPECIAL (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
  • Recurso especial. Recurso extraordinário. Requisitos
Art. 1.029

- O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: [[CF/88, art. 102, III.]]

I - a exposição do fato e do direito;

II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

§ 1º - Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

§ 2º - (Revogado pela Lei 13.256, de 04/02/2016).

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Revoga o § 3º. Vigência em 18/03/2016).

Redação anterior: [§ 2º - Quando o recurso estiver fundado em dissídio jurisprudencial, é vedado ao tribunal inadmiti-lo com base em fundamento genérico de que as circunstâncias fáticas são diferentes, sem demonstrar a existência da distinção.]

§ 3º - O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

§ 4º - Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.

§ 5º - O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

I - ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 18/03/2016).

Redação anterior: [I - ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;]

II - ao relator, se já distribuído o recurso;

III - ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037. [[CPC/2015, art. 1.037.]]

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 18/03/2016).

Redação anterior: [III - ao presidente ou vice-presidente do tribunal local, no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.] [[CPC/2015, art. 1.037.]]

STJ Administrativo. Servidor público. Pensão por morte. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão com fundamento em Lei local. Súmula 280/STF. Suposta violação de Súmula. Súmula 518/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Violação aos arts. 4º, 85, caput e § 1º, e 188 do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1009. Apelação não conhecida pelo tribunal de origem. Erro grosseiro. Revisão. Inviabilidade. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Mera transcrição da ementa dos paradigmas. Falta de indicação do dispositivo com interpretação divergente. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Efeito suspensivo. Exceção de pré- executividade. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Fundamentação deficiente. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente. Dissídio pretoriano. Ausência de cotejo analítico. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Embargos. ICMS. Dívida ativa. Execução fiscal. Estorno proporcional de crédito. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recurso especial interposto diretamente no STJ. CPC/2015, art. 1.029, caput. Erro grosseiro. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Ação anulatória de auto de infração. Cláusulas em língua estrangeira e abusividade reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Concessão de aposentadoria especial. Efeitos patrimoniais retroativos. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Previdência privada. Expurgos inflacionários. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Agravo interno desprovido. 1. Não se conhece da violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando as razões recursais são meras alegações genéricas, sem indicar quais os eventuais pontos omissos, contraditórios e/ou obscuros. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição das ementas dos acórdãos confrontados, devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos os requisitos previstos no CPC/2015, art. 1.029, § 1º e no art. 255, § 1º, do RISTJ. Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Alegação de ofensa a dispositivo constitucional. Inviabilidade. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Mútuo verbal. Prescrição decenal. Súmula 83/STJ. Fundamento autônomo inatacado. Súmula 283/STF. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido. 1. O recurso especial não é meio adequado para analisar suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, definida no CF/88, art. 102, III de 1988. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução extrajudicial cédula bancária. Exceção de pré-executividade. Recurso especial inadmitido na origem, em parte, com base na aplicação de recurso repetitivo. Impossibilidade de o STJ conhecer do agravo em recurso especial na parte em que questiona os requisitos necessários para a exigibilidade do título executivo. Não cabimento do agravo nesse ponto (CPC/2015, art. 1.042). Previsão legal expressa. Erro grosseiro. Alegação de ilegitimidade afastada. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão estadual. Incidência da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de comprovação. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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Recurso especial (Pesquisa Jurisprudência)
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Súmula Vinculante 1/STF
Lei 11.417, de 19/12/2006 (Constitucional. Processo civil. Regulamenta o art. 103-A da CF/88 e altera a Lei 9.784, de 29/01/99, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal)
CPC/1973, art. 541 (Recurso especial. Recurso extraordinário. Requisitos).
CF/88, art. 105, III (STJ. Recurso especial).
CF/88, art. 102, II (STF. Recurso extraordinário).
CF/88, art. 103-A (súmula vinculante).
Lei 11.417/2006 (súmula vinculante)
Lei 8.038, de 28/05/1990 (Recursos no STF e STJ)
Lei 6.055/1974, art. 12 (Recurso extraordinário. TSE. Prazo)
Enunciado Administrativo 6/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. Hipóteses de abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045).
Enunciado Administrativo 5/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas até 17/03/2016. Descabimento da abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045).
Súmula 5/STJ (Recurso especial. Cláusula contratual. Interpretação. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 7/STJ (Recurso especial. Exame de prova. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 13/STJ (Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Julgados do mesmo tribunal. Descabimento. CF/88, art. 105, III, «c]. RISTJ, art. 255, parágrafo único. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 83/STJ (Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Decisão do tribunal que se firmou no sentido da decisão recorrida. CPC, art. 541. CF/88, art. 105, III, «c]. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 86/STJ (Recurso especial. Julgamento de agravo de instrumento. Cabimento. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 98/STJ (Recurso especial. Embargos de declaração. Prequestionamento. CPC, arts. 165, 535, 538, parágrafo único e 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 115/STJ (Recurso especial. Instância especial. Procuração. Advogado sem mandato. Não conhecimento do recurso. CPC, arts. 37 e 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 123/STJ (Recurso especial. Decisão que admite ou não. Fundamentação. Necessidade. CF/88, arts. 93, IX, e 105, III. Lei 8.038/90, art. 27, § 1º. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 126/STJ (Recurso especial. Requisitos. Existência de fundamento constitucional e infraconstitucional. Necessidade de interposição de ambos os recursos, especial e extraordinário. CF/88, arts. 102, II e 105, III. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 158/STJ (Recurso especial. Embargos de divergência. Dissídio com decisão de turma ou seção que não tenham mais competência sobre o tema. Descabimento. CPC, arts. 541 e 546, I. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 168/STJ (Recurso especial. Embargos de divergência. Jurisprudência no sentido do acórdão embargado. Descabimento. CPC, arts. 541 e 546. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 182/STJ (Recurso especial. Agravo de instrumento. CPC, arts. 524, II e 545. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 203/STJ (Recurso especial. Juizado Especial. Órgão de segundo grau. Descabimento. CF/88, art. 105, III. Lei 7.244/84. Lei 9.099/95.CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 207/STJ (Recurso especial. Embargos infringentes não interpostos. Inviabilidade. CF/88, art. 105, III. CPC, arts. 530 e 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 211/STJ (Recurso especial. Embargos de declaração não apreciados pelo Tribunal «a quo]. Inadmissibilidade. CPC, art. 535, II e 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 223/STJ (Recurso especial. Agravo de instrumento. Certidão de intimação do acórdão. Peça obrigatória. CPC, arts. 541 e 544, § 1º. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 256/STJ (Recurso especial. Protocolo integrado. Inaplicabilidade aos recursos dirigidos ao STJ. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 279/STF (Recurso extraordinário. Reexame de prova. Descabimento. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 280/STF (Recurso extraordinário. Ofensa a direito local. Descabimento. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 281/STF (Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Cabimento de recurso ordinário. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 282/STF (Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência da questão federal na decisão recorrida. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 283/STJ (Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência de questionamento de todos os fundamentos do acórdão. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 284/STF (Recurso extraordinário. Fundamentação deficiente. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 285/STF (Recurso extraordinário. CF/46, art. 101, III, «c]. Arguição insuficiente. Não conhecimento. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 286/STF (Recurso extraordinário. Não conhecimento. Orientação do STF firmada. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 287/STF (Recurso extraordinário. Agravo. Deficiência na fundamentação. Não conhecimento. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 288/STF (Recurso extraordinário. Subida negada. Ausência de pressupostos de admissibilidade. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 289/STF (Recurso extraordinário. Agravo regimental provido. Discussão posterior sobre o cabimento do recurso extraordinário. Possibilidade. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 290/STF (Recurso extraordinário. STF. Embargos. Lei 623/49. Prova de divergência. Repertório de jurisprudência. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 291/STF (Recurso extraordinário. CF/46, art. 101, III, «d]. Prova de dissídio jurisprudencial. Repertório de jurisprudência. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 292/STF (Recurso extraordinário. CF/46, art. 101, III. Não prejuízo dos demais requisitos. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 293/STF (Recurso. Embargos infringentes. Inadmissibilidade. Decisão submetida ao plenário. CPC/39, arts. 833 e 783, § 2º. CPC, arts. 530 e 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 355/STF (Recurso extraordinário. Parte não abrangida pelos embargos infringentes. Intempestividade. CPC, arts. 630 e 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 356/STF (Recurso extraordinário. Ponto omisso não prequestionado. Descabimento. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 369/STF (Recurso extraordinário. Dissídio de jurisprudência. Fundamentação em julgados do mesmo tribunal. Inaceitabilidade. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 389/STF (Recurso extraordinário. Honorários advocatícios. Lei 1.060/50, art. 11, § 1º. CPC, arts. 20 e 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 399/STF (Recurso extraordinário. Violação de regimento do tribunal. Descabimento. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 400/STF (Recurso extraordinário. Incabimento. Interpretação razoável de lei. CF/46, art. 101, III, «a]. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 432/STF (Trabalhista. Recurso extraordinário. Descabimento. Divergência jurisprudencial. Decisões da Justiça do Trabalho. Súmula 505/STF. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 454/STF (Recurso extraordinário. Cláusula contratual. Interpretação. Inadmissibilidade. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 456/STF (Recurso extraordinário conhecido. STF. Julgamento da causa. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 505/STF (Recurso extraordinário. Trabalhista. Justiça do Trabalho. Incompetência do STF. Súmula 432/STF. CF/88, art. 114. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 513/STF (Recurso. Recurso ordinário e extraordinário. Incidente de inconstitucionalidade. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 528/STF (Recurso extraordinário. Admissão parcial. Análise do todo não prejudicada. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 699/STF (Recurso extraordinário criminal. Agravo de instrumento. Hermenêutica. Prazo de 5 dias. Inaplicabilidade do CPC. Lei 8.038/90, art. 28).
Súmula 727/STF (Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão de inadmissão. Necessidade de encaminhamento ao STF, ainda que instaurada perante o Juizado Especial. Lei 9.099/95. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 728/STF (Recurso extraordinário. Interposição contra decisão do TSE. Prazo de 3 dias. Fluência. Lei 6.055/74, art. 12 (não revogado pela Lei 8.950/94). CPC, arts. 508 e 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 733/STF (Recurso extraordinário. Precatório. Decisão proferida no processamento. Descabimento. CF/88, art. 100, § 2º. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
Súmula 735/STF (Recurso extraordinário. Liminar. Deferimento. Descabimento. CF/88, art. 102, III, «a]. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).