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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 127.4100.6536.7776

1 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração aptos a demonstrar o requerimento de prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Registra-se que a SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre determinada matéria, bem como o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ainda que se trate de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da arguição de nulidade. Esse requisito processual passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator em relação aos recursos não submetidos ao regramento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o, IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT), no sentido de que a arguição da preliminar de nulidade decorrente de suposta negativa de prestação jurisdicional dispensa a indicação do prequestionamento, a SbDI-1 desta Corte possui o entendimento de que se exige, com amparo no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, o acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), requisito esse que não foi cumprido pela parte ora agravante. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO INDICADO COMO VIOLADO. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação do CDC, art. 103, III, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz do dispositivo invocado pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO EM LUCROS OU/E RESULTADOS E NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO INDICADO COMO VIOLADO. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 341 do CPC/2015, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração aptos a demonstrar o requerimento de prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Registra-se que a SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre determinada matéria, bem como o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ainda que se trate de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da arguição de nulidade. Esse requisito processual passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator em relação aos recursos não submetidos ao regramento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o, IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT), no sentido de que a arguição da preliminar de nulidade decorrente de suposta negativa de prestação jurisdicional dispensa a indicação do prequestionamento, a SbDI-1 desta Corte possui o entendimento de que se exige, com amparo no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, o acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), requisito esse que não foi cumprido pela parte ora agravante. Agravo de instrumento desprovido. COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A transcrição do acórdão recorrido noinício das razões recursais, sem proceder à devida correlação com as matérias impugnadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto inviável a identificação do «trecho» em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. A discussão dos autos refere-se à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego em 1987. No caso, o Regional consignou que, «desde sua contratação (ocorrida em 01-06-1987 - conforme documento de fl. 1591) o autor já recebia as verbas em análise. Tal conclusão advém do cotejo entre o afirmado em petição inicial (fls. 4-5), e da falta de impugnação específica em contestação (o que exigiria que fosse indicada a data na qual o réu começou a pagar o benefício, se diversa da alegada pelo autor)". Constou, ainda, no acórdão recorrido, que «a comprovação da natureza indenizatória da alimentação fornecida deve ser anterior à admissão do autor, caso contrário, é inócua, a teor do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 do TST". Por outro lado, o Regional deixou consignado que «o réu deveria ter comprovado que quando da concessão da parcela ao autor ela já tinha natureza indenizatória, o que não fez, já que tanto as normas coletivas como os comprovantes de filiação ao PAT se referem a período posterior à contratação". O auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241/STJ, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, tal como decidido pelo Regional. Por outro lado, para se chegar à conclusão de que a parcela possuía natureza indenizatória quando da contratação do reclamante, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE EMPREGO. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS NO FGTS. Nas razões do recurso de revista, o banco reclamado defende, em síntese, a ocorrência da prescrição do FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação. Segundo consta do acórdão regional, o direito postulado pela parte reclamante está alicerçado no fato de que, desde o início do contrato de trabalho, a verba em discussão (auxílio - alimentação) possui natureza salarial sem que houvesse a repercussão dessa parcela nas demais verbas salariais. Em casos como este, esta Corte superior vem firmando entendimento de que, em relação ao pedido de recolhimento de FGTS sobre o auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho, incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362, item II, desta Corte, que dispõe: «II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". Ademais, não há falar em acessoriedade entre os depósitos do FGTS em questão e a pretensão requerida nesta ação, o que afasta a aplicação da Súmula 206/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 210.5140.7117.0411

2 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Ação cautelar preparatória de ação civil pública. Indisponibilidade. Irregularidades constatadas pela comissão de valores mobiliários. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Discussão sobre arresto. Falta de prequestionamento embora opostos embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Ausência de pertinência com o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Acórdão baseado no conjunto fático e probatório constante dos autos. Súmula 7/STJ. Revisão de fundamento infralegal. Inviabilidade na via recursal eleita. Ofensa à Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de prequestionamento embora opostos embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

1 - No caso em apreço, segundo se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação cautelar preparatória a ação civil pública em que foi deferida parcialmente a liminar para decretar, ressalvando os bens impenhoráveis, a indisponibilidade de todos os bens pertencentes a MARCUS ALBERTO ELIAS, nos termos da Lei 7.347/1985, art. 12, bem como decretar a indisponibilidade parcial e vinculação processual dos bens da requerida LAEP INVESTIMENTS LTDA, ora recorrente. Interposto agravo de instru... ()

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Doc. 670.7421.8498.6142

3 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPOSTA OMISSÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV E QUANTO À POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS QUANDO SE DISCUTE MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 339) 1 - O acórdão embargado manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, julgando prejudicada a análise da transcendência, quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT, porquanto não atendida suficientemente a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Consignou-se que « não é possível verificar se o TRT deixou de analisar o documento citado pelo reclamante nos embargos de declaração (relatório administrativo), o qual, segundo ele, é fundamental para a constatação do ferimento à isonomia, vez que prevê impossibilidade de recusa da empresa em reconhecer a opção retroativa pelo regime do FGTS, bem como assegura o direito à indenização fazendo expressa menção ao princípio da igualdade «. Isso, porque o trecho do acórdão dos embargos de declaração transcrito no recurso de revista não abarca os fundamentos do acórdão do recurso ordinário, que foram reproduzidos pela Corte regional justamente para demonstrar a adoção de « tese explícita sobre a matéria alusiva ao FGTS e ao tratamento isonômico com os outros obreiros «. Ainda ressaltou-se que « não basta dizer que o TRT se limitara a reafirmar as teses pronunciadas no julgamento do recurso ordinário, sem transcrever o trecho do acórdão dos embargos de declaração que justamente delimita essas teses, com base nas quais a Corte regional pretendeu demonstrar que a matéria suscitada nos embargos de declaração foi detidamente analisada «. 2 - Nesse contexto, não há falar em omissão quanto ao argumento de que a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV teria sido atendida, « mediante a veiculação de quadro analítico em que cotejada a matéria suscitada por meio de embargos de declaração e trechos do acórdão regional complementar denotadores da negativa da prestação jurisdicional «. O próprio julgado da SBDI-1 citado nas razões do agravo (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067) expressamente registra que « a parte recorrente, ao arguir a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deve indicar no recurso de revista [...] os trechos que demonstrem a recusa do TRT à complementação da prestação jurisdicional, seja porque rejeitou, seja porque ignorou o argumento contido nos embargos de declaração «. No caso concreto, como dito, a parte omitiu justamente os fundamentos que a Corte regional destacou para demonstrar que a questão suscitada nos embargos de declaração foi suficientemente examinada no julgamento do recurso ordinário, o que inviabiliza o cotejo e a verificação da ocorrência da suposta omissão. 3 - Doutra parte, como não houve pronunciamento anterior, impõe-se registrar que não se sustenta a alegação apresentada no agravo de que justificaria « a flexibilização da exigibilidade de pressupostos recursais « o fato de a matéria referir-se ao Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral, em cujo julgamento o STF fixou a seguinte tese jurídica: « o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. A indicação do trecho do acórdão dos embargos de declaração que contenha todos os fundamentos relevantes trata-se de pressuposto recursal indispensável para a apreciação do pedido de nulidade do acórdão do TRT, sem o qual não se pode averiguar se a Corte regional decidiu a matéria submetida à sua apreciação com fundamentação clara e suficiente, conforme exige o CF/88, art. 93, IX. Nesse sentido, é que ficou registrado que « não cabe invocar a aplicação do CLT, art. 896, § 11, pois o § 1º-A do CLT, art. 896 trata-se de norma cogente relativa a pressuposto de admissibilidade recursal, cujo descumprimento não configura mero defeito formal que se possa desconsiderar «. 4 - Embargos de declaração acolhidos para acrescentar fundamentos, sem efeito modificativo. SUPOSTA OMISSÃO QUANTO ÀS AFIRMAÇÕES QUE APONTAM PARA A DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO ATINENTE À OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO 1 - O acórdão embargado manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicada a análise da transcendência, uma vez que, no tocante à discussão sobre o suposto julgamento extra petita, o recurso de revista interposto pelo reclamante, efetivamente, não observou as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ficou registrado que « não se exige o prequestionamento quando a controvérsia sobre a violação alegada nas razões do recurso de revista decorre do próprio acórdão recorrido (OJ 119 da SBDI-1 do TST). Por exemplo, quando resulta de nova linha de argumentação adotada no TRT quanto à matéria impugnada, em relação à qual não havia como a parte se insurgir anteriormente «, concluindo-se que, « no caso concreto, não se trata de hipótese de aplicação da OJ 119 da SBDI-1 desta Corte (inexigência de prequestionamento), mas de ausência do próprio prequestionamento da matéria devolvida à apreciação dessa Corte (Súmula 297/TST, I), o que, por óbvio, inviabiliza o cumprimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT «. 2 - Bem examinando as razões dos embargos de declaração, observa-se que toda a argumentação exposta evidencia apenas e tão somente o inconformismo do reclamante com a decisão que lhe foi desfavorável. Com efeito, as alegações apresentadas dizem respeito exclusivamente ao mérito do acórdão embargado, não revelando a ocorrência de vícios de procedimento que credenciariam a oposição de embargos de declaração. 3 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão (CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT), visando ao aprimoramento do julgado, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. Não se prestam, portanto, para rediscutir questões já examinadas ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo, exatamente como faz a embargante, cuja argumentação deixa explícita apenas sua insatisfação com o que foi decidido. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam. SUPOSTA OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA OJ 118 DA SBDI-I DO TST NO TOCANTE À DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO À OPÇÃO RETROATIVA PELO REGIME DO FGTS 1 - O acórdão embargado manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicada a análise da transcendência, visto que o trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista « não apresenta tese da Corte regional sobre o direito do reclamante à opção retroativa pelo regime do FGTS previsto na Lei 8.036/90, art. 14, § 4º «, o que configura descumprimento das exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Consignou-se que o trecho indicado pela parte demonstrou apenas o pronunciamento do TRT « sobre o pedido de pagamento de indenização, fazendo referência expressa ao CLT, art. 498 ( Em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressão necessária de atividade, sem ocorrência de motivo de força maior, é assegurado aos empregados estáveis, que ali exerçam suas funções, direito à indenização, na forma do artigo anterior ) e ao § 1º Lei 8.036/1990, art. 14 ( O tempo do trabalhador não optante do FGTS, anterior a 5 de outubro de 1988, em caso de rescisão sem justa causa pelo empregador, reger-se-á pelos dispositivos constantes dos arts. 477, 478 e 497 da CLT ) «. 2 - Embora não haja pronunciamento expresso quanto à alegada incidência da OJ 118 da SBDI-1 desta Corte, não há omissão, pois está claro no acórdão da Sexta Turma que o trecho do acórdão do TRT indicado no recurso de revista não apresenta tese sobre o direito à opção retroativa pelo regime do FGTS. Ou seja, apontou-se a ausência de demonstração do prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do TST, circunstância que já afasta, por si só, qualquer argumentação atinente à aplicação da referida OJ, segundo a qual o prequestionamento exigido é o da matéria (o que não se verificou no caso concreto), não sendo necessário que os dispositivos legais invocados no recurso de revista de revista sejam textualmente citados no acórdão recorrido. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam. SUPOSTA OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA OJ 118 DA SBDI-I DO TST E QUANTO A FATO INCONTROVERSO ATINENTE À DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO À INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO, POR ISONOMIA 1 - O acórdão manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicada a análise da transcendência, visto que o trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista não traz discussão com base nos dispositivos, da CF/88 tidos por violados, quais sejam: os arts. 5º, caput, (princípio da isonomia), e 37, caput (princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade). Ficou registrado que, « da simples leitura do trecho impugnado, é possível verificar que não há tese explícita sob o enfoque dos citados dispositivos constitucionais, cujo conteúdo normativo nem sequer possui conexão temática com matéria devolvida à apreciação desta Corte Superior «, o que configura descumprimento das exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 - Reitero que, embora não haja pronunciamento expresso quanto à alegada incidência da OJ 118 da SBDI-1 desta Corte, não há falar em omissão, pois está claro no acórdão da Sexta Turma que o trecho do acórdão indicado no recurso de revista não apresenta tese explícita do TRT sob enfoque dos princípios insculpidos nos arts. 5º, caput (princípio da isonomia) e 37, caput (princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade), da CF/88, dispositivos que a parte afirma tem sido violados pela Corte de origem. Nessa hipótese, a arguição de incidência do entendimento consolidado na OJ 118 da SBDI-1 do TST não tem qualquer pertinência, uma vez que o que se exigiu foi que o trecho do acórdão recorrido demonstrasse o prequestionamento da matéria discutida no recurso de revista (direito à indenização do período estabilitário, por isonomia) e não que se referisse expressamente aos dispositivos legais que a regem. 3 - Doutra parte, como não houve pronunciamento anterior, registro que não altera a conclusão do julgado a alegação de que é incontroverso o fato de que « a empresa se comprometeu em não rejeitar opção retroativa pelo regime do FGTS, bem como assegurou o direito à indenização tendo em vista o princípio da igualdade «. Isso, porque a prova dessa afirmação, conforme alega o próprio embargante, somente « é extraível do Relatório Administrativo referenciado na arguição de negativa de prestação jurisdicional « e não é possível revolver o conjunto fático probatório no âmbito desta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 4 - Embargos de declaração acolhidos para acrescentar fundamentos, sem efeito modificativo.

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Doc. 723.7023.1211.2576

4 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, pois se limita a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. DA PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A troca de favores não pode ser presumida pelo simples motivo de a testemunha haver litigado contra a reclamada, sendo certo, ainda, que nestes autos não restou comprovada pela reclamada a efetiva viciosidade do ânimo testemunhal, ônus que lhe cabia. Inteligência da Súmula 357/STJ. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 4º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada contrariedade à Súmula 357/STJ, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. REDUÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que « a reclamada modificou unilateralmente a forma de pagamento ao reclamante, alterando a modalidade salarial de mista (parte fixa e comissão) para fixo, ocasionando uma redução salarial de cerca de 50%» . Referiu, ainda, que, apesar da alegação de que as verbas teriam sido incluídas na remuneração do autor, as parcelas relatadas pelo empregador (tais como gastos com combustível e pedágios) são de responsabilidade da empresa, pois envolvem os riscos da atividade econômica, pelo que não comprovam a restituição do prejuízo salarial sofrido pelo trabalhador. Nesse contexto, percebe-se que a decisão recorrida não foi embasada na distribuição do ônus da prova, mas sim na efetiva valoração da prova produzida em juízo, pelo que é impertinente a alegação de ofensa aos arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC, sendo certo, ainda, que a alegada ofensa ao 5º, LIV, da CF/88 se daria, quando muito, de forma reflexa ou indireta, o que não viabiliza o prosseguimento da revista, a teor do que dispõe o art. 896, «c», da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não indica, nas razões de revista, o trecho que entende consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Constato a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame das questões veiculadas na revista e, por consectário lógico, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre o dispositivo invocado e a tese adotada e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA MAIS FAVORÁVEL AO RECLAMANTE. PREVALÊNCIA SOBRE O ACORDO COLETIVO . CLT, art. 620. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que o reclamante tem direito ao auxílio-alimentação previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria profissional, já que as condições previstas nas convenções são mais favoráveis ao reclamante do que aquelas previstas no acordo coletivo, razão pela qual aplicou o CLT, art. 620 para solucionar a controvérsia, com a redação que lhe conferia o Decreto-lei 229/1967. O referido dispositivo era assim redigido: «Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.» É cediço que o dispositivo do CLT, art. 620 sofreu modificação com a edição da Lei 13.467/2017, passando a viger com redação inversa àquela consagrada no preceito acima descrito, nos seguintes termos: «As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.» Ocorre que o contrato de trabalho transcreveu antes da mudança legislativa, pelo que o caso deve ser regido pela jurisprudência consolidada antes da reforma trabalhista. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. REEMBOLSO DE VALORES GASTOS COM COMBUSTÍVEL E PEDÁGIO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não indica, nas razões de revista, o trecho que entende consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No que se refere à alegação de que a reclamada não tinha qualquer tipo de controle sobre a jornada de trabalho do reclamante, incide o óbice da Súmula 126/TST. Por outro lado, adotada a premissa da possibilidade de controle da jornada por meios telemáticos, a decisão de segundo grau, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a exceção prevista no CLT, art. 62, I não se aplica à hipótese em que ocontroledejornadado empregado é possível . Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 103.1674.7442.1500

5 - STJ. Recurso especial criminal. Prequestionamento. Rigorismo mitigado no âmbito do processo penal em consideração à possibilidade de concessão de «habeas corpus» de ofício. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CPP, art. 647. Lei 8.038/90, art. 26.

«... A preliminar de não-conhecimento do recurso especial suscitada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pela ausência de prequestionamento, motivo pelo qual também a Sub-procuradoria-Geral da República opina pela sua inadmissibilidade, afigura-se-me improcedente. As matérias suscitadas no recurso especial constituíram objeto de manifestação pelo Tribunal «a quo», ainda que em sede de embargos de declaração, de natureza integrativa do acórdão condenatório. Irr... ()

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Doc. 150.3521.6000.0600

6 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Recurso criminal. Roubo. Alegação de inépcia da denúncia, de nulidade do processo, porque não realizado o ato de reconhecimento previsto no CPP, art. 226. Deficiência de fundamentação da sentença. Matéria apreciada à luz da matéria infraconstitucional. Ofensa a preceito constitucional. Ausência de prequestionamento. Negativa de seguimento ao recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Pretensão de rejulgamento da causa. Conversão dos embargos em agravo regimental. Precedentes. Recurso no qual é sustentada a observância do requisito do prequestionamento da matéria constitucional e cuidar de ofensa direta a preceito da constituição federal. Alegação insubsistente. Agravo regimental desprovido.

«1. Embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática, visando o rejulgamento da causa. O Supremo Tribunal Federal tem conhecido dos embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, como agravo regimental, por força do princípio da fungibilidade. Precedentes: Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN G... ()

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Doc. 168.3944.7005.7200

7 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. CP, art. 288 e CP, art. 334. Art. 10 daLei Complementar 105/2001. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Extinção da punibilidade. Teses recursais referentes a esses delitos prejudicadas. Recurso especial de alexandre medeiros rabelo. Ofensa a dispositivos da Constituição da República. Análise. Via inadequada. Nulidade. Indeferimento. Adiamento de sessão de julgamento. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Interceptação telefônica. Imprescindibilidade. Elementos para deferimento. Aferição. Inviabilidade. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Prorrogação. Possibilidade. Delação premiada. Requisitos. Verificação. Matéria fática. Descabimento. Falta de prequestionamento. Confissão. Utilização. Atenuação obrigatória. Súmula 545/STJ. Contrabando. Crime antecedente. Lavagem de capitais. Utilização. Possibilidade. Declaração de prescrição. Irrelevância. Autonomia delitiva. Organização criminosa. Crime antecedente. Inviabilidade. Conduta não tipificada na época dos fatos. Causa de aumento. Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Aplicação. Ilegalidade flagrante. Dia-multa. Fundamentação. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Proporção. Situação econômica do recorrente. Verificação. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Ilegalidade flagrante. Regime aberto. Possibilidade. Súmula 440/STJ. Detração. Questão prejudicada. Recurso especial de edson antônio delazeri. Acórdão recorrido. Omissões. Inexistência. Sentença. Nulidade. Ausência. Lavagem de capitais. Crime antecedente. Autoria ou participação. Desnecessidade. Interceptações telefônicas. Prorrogação. Possibilidade. Análise do conteúdo integral das interceptações pelo Juiz de primeiro grau. Verificação. Descabimento. Súmula 7/STJ. Ausência de oitiva do Ministério Público. Falta de delimitação da controvérsia. Súmula 284/STF. Ciência posterior do parquet. Possibilidade. Transcrição integral. Desnecessidade. Lei processual nova (Lei 11.719/2008) . Aplicação imediata. Cerceamento de defesa. Indeferimento de prova testemunhal. Carência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Organização criminosa. Utilização como crime antecedente. Impossibilidade. Culpabilidade. Negativação. Fundamentação concreta. Revisão. Súmula 7/STJ. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Compensação de circunstâncias judiciais positivas e negativas. Descabimento. Confissão espontânea. Reconhecimento. Necessidade. Regime de cumprimento. Redução da pena. Readequação. Necessidade.

«1. Está extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, dos crimes dos arts. 288 e 334, do CP, Código Penal e do Lei Complementar 105/2001, art. 10, cujas penas definitivas restaram fixadas entre 1 ano e 2 anos de reclusão, pois, desde o último marco interruptivo do prazo prescricional, consistente na publicação da sentença condenatória, em 15/9/2010, transcorreu lapso superior a 4 anos. 2. Com a declaração de extinção da punibilidade, ficam prejudicadas as ... ()

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Doc. 177.6165.1006.1300

8 - TST. Recurso de embargos. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Requisitos. Art. 896, § 1º-A, da CLT. Transcrição do trecho que configura o prequestionamento. Pressuposto intrínseco.

«Trata-se de Recurso de Embargos que questiona decisão da Turma, a qual deixou de conhecer do Recurso de Revista em face da ausência de transcrição do trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional que configure o prequestionamento. A alteração legislativa levada a efeito no CLT, art. 896 especificou o modo de comprovar o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista. Considerando que o prequestionamento constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso, o ... ()

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Doc. 193.6370.9000.0600

9 - STJ. Intimação eletrônica. Advogado. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no DJE. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Reconhecimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.419/2006, art. 5º, caput. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 246, § 1º. CPC/2015, art. 272.

«... 2. Compulsando os autos, observa-se que a recorrente foi considerada intimada na modalidade eletrônica em 19/2/2018, conforme atesta a certidão de fl. 145. Não obstante a realização da intimação eletrônica, a decisão recorrida foi ainda publicada no DJe, no dia 15/2/2018. Verifica-se, portanto, que ocorreu, na hipótese vertente, dupla intimação, uma realizada pela via eletrônica, outra pela publicação no DJe. Não se pode olvidar que esta Corte Superior vem albergan... ()

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Doc. 198.5541.4001.0300

10 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Honorários advocatícios. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 85. Acórdão recorrido que não solveu a lide à luz do dispositivo dito por violado. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ, não obstante a oposição dos aclaratórios. Prequestionamento ficto. Impossibilidade. Instituto que demanda a alegação e o reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 do código fux, o que não ocorreu no caso. Agravo interno do município de itaborai/RJ a que se nega provimento.

«1. A jurisprudência desta Corte considera que a ausência de enfrentamento da questão, objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem - não obstante a oposição de Embargos de Declaração - , impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. 2. É admitido o prequestionamento como requisito de admissibilidade para a abertura da instância especial não só na forma explícita, mas, também, implícita, o que não dispens... ()

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