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Medida Provisória 2.186, de 23/08/2001, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 2.186-16, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

(D. O. 24-08-2001)

(Revogada pela Lei 13.123, de 20/05/2015. Vigência em 10/11/2015). Meio ambiente. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da CF/88, os arts. 1º, 8º, alínea «j », 10, alínea «c », 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.123, de 20/05/2015, art. 50 (Revogação total. Vigência em 10/11/2015).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 -

Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Das Definições (Art. 7)

Capítulo III - Da Proteção ao Conhecimento Tradicional Associado (Art. 8)

Capítulo IV - Das Competências e Atribuições Institucionais (Art. 10)

Capítulo V - Do Acesso e da Remessa (Art. 16)

Capítulo VI - Do Acesso à Tecnologia e Transferência de Tecnologia (Art. 21)

Capítulo VII - Da Repartição de Benefícios (Art. 24)

Capítulo VIII - Das Sanções Administrativas (Art. 30)

Capítulo IX - Das Disposições Finais (Art. 31)

Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Meio ambiente
Biodiversidade
Diversidade biológica
CF/88, art. 225 (Meio ambiente).
Decreto 6.915/2009 (Regulamenta o art. 33)
Decreto 2.519/1998 (Convenção sobre Diversidade Biológica)
Decreto 3.945/2001 (Regulamento. Conselho de Gestão do Patrimônio Genético. Composição)
Decreto 5.459/2005 (Regulamento. Sanções)
  • Edição original: Medida Provisória 2.052, de 29/06/2000. Edição anterior: Medida Provisória 2.186-15. Total de reedições anteriores: 16.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Meio ambiente
Biodiversidade
Diversidade biológica
CF/88, art. 225 (Meio ambiente).
Decreto 6.915/2009 (Regulamenta o art. 33)
Decreto 2.519/1998 (Convenção sobre Diversidade Biológica)
Decreto 3.945/2001 (Regulamento. Conselho de Gestão do Patrimônio Genético. Composição)
Decreto 5.459/2005 (Regulamento. Sanções)
  • Edição original: Medida Provisória 2.052, de 29/06/2000. Edição anterior: Medida Provisória 2.186-15. Total de reedições anteriores: 16.