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Medida Provisória 1.017, de 17/12/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.017, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 18-12-2020)

(Convertida na Lei 14.165, de 10/06/2021). Administrativo. Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

Capítulo I - Da Quitação das Dívidas em Debêntures (Art. 2)

Capítulo II - Da Renegociação das Dívidas em Debêntures (Art. 3)

Capítulo III - Disposições Finais (Art. 4)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso do da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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