Capítulo III - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 4º- O disposto no art. 2º e no art. 3º não se aplica às operações contratadas por empresas que tiverem os incentivos financeiros cancelados por desvio de recursos, por fraude, por ato de improbidade administrativa ou por conduta criminosa. [[Medida Provisória 1.017/2020, art. 2º. [[Medida Provisória 1.017/2020, art. 3º.]]
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