MEDIDA PROVISÓRIA 984, DE 18 DE JUNHO DE 2020
(D. O. 18-06-2020)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 25/10/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 133, de 26/10/2020. DOU 20/10/2020). Administrativo. Esporte. Corona vírus. Altera a Lei 9.615, de 24/03/1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei 10.671, de 15/05/2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei 13.979, de 6/02/2020.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 133, de 19/10/2020. DOU 20/10/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 15/10/2020).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 133, de 19/10/2020. DOU 20/10/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 15/10/2020).