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Medida Provisória 636, de 26/12/2013, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 636, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 27-12-2013)

(Convertida na Lei 13.001, de 20/06/2014). Administrativo. Dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 13.001, de 20/06/2014 (Reforma agrária. Liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica)
Decreto 8.179, de 27/12/2013 (Regulamenta o art. 8º da Medida Provisória 636, de 26/12/2013, que dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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