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Medida Provisória 636, de 26/12/2013, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Aplica-se o disposto no art. 2º da Lei 10.522, de 19/07/2002, às obrigações não regularizadas decorrentes de créditos de instalação concedidos aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, sem prejuízo de outras sanções definidas em regulamento.

Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 2º ((Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001). Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais)
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