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Medida Provisória 581, de 20/09/2012, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 581, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

(D. O. 21-09-2012)

(Convertida na Lei 12.793, de 02/04/2013). Administrativo. Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; autoriza a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera a Lei 7.827, de 27/09/1989, e a Lei 10.177, de 12/01/2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S/A., e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 600, de 28/12/2012, art. 2º (art. 12, § 3º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -
Lei 12.793, de 02/04/2013 (Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; altera a Lei 12.712, de 30/08/2012, para autorizar a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera a Lei 7.827, de 27/09/1989, e a Lei 10.177, de 12/01/2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A.; altera a Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, e a Lei 11.196, de 21/11/2005, para estender à Região Centro-Oeste incentivos fiscais vigentes em benefício das Regiões Norte e Nordeste)
Lei 7.827, de 27/09/1989 (Regulamenta a CF/88, art. 159, I, [c], institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO).
Lei 10.177, de 12/01/2001 (Operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/89).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 12.793, de 02/04/2013 (Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; altera a Lei 12.712, de 30/08/2012, para autorizar a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera a Lei 7.827, de 27/09/1989, e a Lei 10.177, de 12/01/2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A.; altera a Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, e a Lei 11.196, de 21/11/2005, para estender à Região Centro-Oeste incentivos fiscais vigentes em benefício das Regiões Norte e Nordeste)
Lei 7.827, de 27/09/1989 (Regulamenta a CF/88, art. 159, I, [c], institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO).
Lei 10.177, de 12/01/2001 (Operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/89).