Carregando…

Medida Provisória 581, de 20/09/2012, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os riscos resultantes das operações realizadas com recursos do FDCO poderão ser suportados integralmente pelos agentes operadores, na forma que dispuser o Conselho Monetário Nacional, por proposta do Ministério da Integração Nacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?