Carregando…

Medida Provisória 581, de 20/09/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO terá como agentes operadores instituições financeiras oficiais federais, definidas em ato do Poder Executivo, com as seguintes competências:

I - identificar e orientar a preparação de projetos de investimentos a serem submetidos à aprovação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO;

II - apoiar os projetos de investimentos aprovados pela SUDECO, mediante a ação do agente operador;

III - fiscalizar e comprovar a regularidade dos projetos sob sua orientação; e

IV - propor a liberação de recursos financeiros para os projetos em implantação sob sua orientação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?