Carregando…

Medida Provisória 581, de 20/09/2012, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os critérios, condições, prazos e remuneração das instituições financeiras oficiais federais nos financiamentos de que trata o art. 4º serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração Nacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?