Carregando…

Medida Provisória 581, de 20/09/2012, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A remuneração do agente operador do FDCO para os serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos ficará a cargo dos proponentes e será definida pelo Conselho Monetário Nacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?