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Medida Provisória 574, de 28/06/2012, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 574, DE 28 DE JUNHO DE 2012

(D. O. 29-06-2012)

(Vigência encerrada em 09/11/2012. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Tributário. Administrativo. Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei 10.925, de 23/07/2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 50, de 13/11/2012 (DO 14/11/2012. Vigência encerrada em 09/11/2012. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
(Arts. - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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