Art. 5º
- A Lei 10.925, de 23/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.925, de 23/07/2004, art. 1º (Tributário. PIS/PASEP. COFINS) [Art. 1º - [...].
[...]
§ 3º - No caso do inciso XVIII do caput, a redução a zero das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2012.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!