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Medida Provisória 574, de 28/06/2012, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, editarão os atos necessários à execução do parcelamento de que trata o art. 1º.

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