Art. 3º
- Aplica-se ao parcelamento de que trata o art. 1º o disposto nos arts. 11 a 13 e 14-B da Lei 10.522, de 19/07/2002.
Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 11, e ss. ([Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001]. CADIN)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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