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Medida Provisória 544, de 29/09/2011, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 544, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

(D. O. 30-09-2011)

(Convertida na Lei 12.598, de 21/03/2012). Administrativo. Licitação. Estabelece normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.598, de 21/03/2012 (Lei de Conversão).

  • De acordo com a retificação do D.O. de 03/10/2011 (assinaturas).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Da Compra e da Contratação de Produtos, de Sistemas de Defesa e de Desenvolvimento de Produtos e de Sistemas de Defesa (Art. 3)

Capítulo III - Do Incentivo à Área Estratégica de Defesa (Art. 6)

Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 13)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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